segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

A batalha pela publicidade infantil


A batalha pela publicidade infantil

A gigante Maurício de Sousa Produções prevê caos econômico se restrições forem impostas, mas entidades defendem resolução que trata propaganda como abusiva

Por Paloma Rodrigues
Publicado 22/12/2014

A publicação de um estudo contratado pela gigante do entretenimento Maurício de Sousa Produções (MSP) neste mês esquentou a briga pela legitimidade do mercado publicitário infantil. A pesquisa questiona resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera a publicidade infantil abusiva, e pinta um quadro de desastre para a economia caso a recomendação seja cumprida. Em 2015, o tema deve continuar mobilizando forças dos dois lados, pois será debatido no Congresso.

O levantamento divulgado pela MSP foi realizado pela GO Associados. Segundo os números, a produção destinada ao público infantil gera 51,4 bilhões de reais em produção na economia nacional, 1,17 bilhão de empregos, mais de 10 bilhões de reais em salários e quase 3 bilhões em tributos. Com as propostas do Conanda em prática, que restringem nas peças publicitárias o uso de linguagem infantil, de personagens e de ambientes que remetem à infância, as perdas seriam, segundo a MSP, de 33,3 bilhões em produção, cerca de 728 mil empregos, 6,4 bilhões em salários e 2,2 bilhões em tributos.

Para Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, dedicado à garantir condições para a vivência plena da infância, a decisão do Conanda é baseada na Constituição, na qual a propaganda infantil é classificada como abusiva, e portanto ilegal. Para Karageorgiadis, o problema é que a fiscalização do material televisivo, impresso e radiofônico não é eficiente. "Justamente porque essa publicidade continua existindo, o Conanda traz uma norma que dá a interpretação, para que o juiz, promotor ou o Procom possam identificar de maneira mais fácil o abuso", afirma. Karageorgiadis rebate a tese de caos econômico apresentada pelo MSP. Segundo ela, a resolução não tem impacto sobre a produção de produtos como brinquedos, cadernos e alimentos. Eles poderão continuar a ser produzidos, diz ela, mas terão de ser divulgados aos pais, em propagandas realizadas em canais adultos e sem elementos do universo infantil. "O licenciamento para entretenimento não é afetado: os desenhos continuam existindo, os brinquedos continuam existindo, o problema é a comunicação que se faz disso", diz.

A advogada relata caso em que a propaganda é feita até mesmo dentro das escolas. "Há denúncias de canais infantis que vão em escolas e distribuem brindes de novelas que estão sendo realizadas", diz. "A novela infantil pode ser realizada, mas um grupo de agentes ir à escola distribuir maquiagens e cadernetas não pode". Para a MSP, dona dos projetos que envolvem a Turma da Mônica e maior estrutura de licenciamento da América Latina, isso não impede a perda de empregos e diminuição do mercado.

Mônica de Sousa, diretora executiva da MSP, disse que a principal preocupação da empresa é o impedimento da "comunicação mercadológica dirigida à criança", o que afetaria a comercialização de diversos produtos da MSP, como cadernos, livros e até uma linha de macarrão instantâneo dos personagens da Turma da Mônica. "Os artistas responsáveis pela criação desses desenhos e personagens serão triplamente prejudicados. De um lado, seus desenhos deixarão de ser atrativos para as emissoras de TV, já que elas não poderão fazer comerciais nos intervalos dos programas. De outro, suas criações não poderão ser emprestadas a quaisquer produtos", diz ela. "E, por último, eles não poderão promover shows e espetáculos com seus personagens, já que a resolução veta o patrocínio em eventos dirigidos ao público infantil", completa.

Um exemplo para dar forma à disputa em questão é a peça publicitária desenvolvida pela MSP para a Vedacit. Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo enviou um ofício ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionando uma propaganda da Mauricio de Sousa Produções, Otto Baumgart e Climanet. Na peça publicitária divulgada na internet, os personagens da Turma da Mônica utilizavam a linha de impermeabilizantes Vedacit. O processo foi arquivado pelo Conar, que aceitou a justificativa de que "não havia confusão entre conteúdo editorial e comercial". O Conar é criticado por ser um órgão da iniciativa privada e não aplicar as leis governamentais, mas as leis de seu regimento interno, que preveem multas e restrições a empresas que restringirem seu código de ética.

A advogada do Alana questiona o teor da peça publicitária. "Por que um produto químico, um impermeabilizante de telhados, precisa dialogar com a criança? A publicidade se usa de um personagem que não gosta de água, cria novos personagens, os "amiguinhos Vedacit" e se utiliza de uma linguagem infantil", diz Karageorgiadis. Segundo ela, mesmo sem ser do interesse da criança, ao ir à uma loja de construções com a família, ela será uma intermediária na compra do produto. "Para vender o Vedacit eu preciso mesmo de toda essa estratégia?".

Do outro lado, Mônica diz que a propaganda não foi destinada às crianças e que a produção das histórias em quadrinhos que continham os personagens da Vedacit e o personagem Cascão eram voltadas ao público adulto. "É bom lembrar que nossos personagens têm 50 anos e portanto fazem parte do imaginário de diversas gerações de adultos", diz Mônica. "Esse é um bom exemplo de como a restrição total e irrestrita proposta na resolução pode afetar a própria existência dos personagens." "É o fim dos personagens, pois eles não poderão mais estar em lugar nenhum", diz a herdeira do criador da Turma da Mônica e inspiradora de seu principal personagem.

Mônica ainda defende que a autorregulamentação da publicidade se aprimore, mas rechaça as proibições. "O Brasil possui hoje 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15. Se há excessos – e numa sociedade complexa como a nossa, é claro que eles ocorrem – é preciso continuar a aperfeiçoar essas normas", defende Mônica. "Mas proibir totalmente tanto a publicidade quando o licenciamento de marcas, como propõe o Conanda, é condenar os brasileiros a consumir única e exclusivamente a produção de conteúdo infantil estrangeira."

O vice-presidente do Conar, Edney Narchi, também critica a resolução do Conanda. "A mão pesada do Estado constitui uma afronta à liberdade de expressão e vilipendia o direito de cada família brasileira de criar seus filhos da maneira que acha correta”.

Papel dos pais. O papel dos responsáveis é um dos principais pontos de discussão dos dois lados. A presidente da Associação Brasileira de Licenciamento, Marici Ferreira, afirma que a resolução do Conanda usa a displicência dos pais no cumprimento do seu papel em "dizer não". "Pais ocupados e ausentes começaram a encontrar dificuldade para balancear regras e liberdade, autonomia a autoridade", afirma em nota. Ela ainda diz que a resolução tem "viés claramente paternalista" e "tenta ocupar quando minimiza o papel dos pais na educação e se investe da autoridade de decidir o que é melhor para seus filhos".

Karageorgiadis, do Instituto Alana, rebate. "Os pais certamente têm um papel fundamental na educação das crianças, mas a responsabilidade pela criança não é exclusiva dos pais, é dever do Estado, família e sociedade assegurar à essa criança prioridade absoluta", diz.

Em 2015, a briga seguirá no Congresso. Um projeto de lei do deputado Milton Monti (PR-SP) tenta derrubar a decisão do Conanda. Em novembro, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A questão ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Reproduzido de Carta Capital
22 dez 2014

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Nota pública em defesa da Classificação Indicativa


Nota pública em defesa da Classificação Indicativa

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.

Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404.

Atentamos para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.

Brasília, 10 de dezembro de 2014.

Ação Educativa
Aliança de Controle ao Tabagismo – ACT
Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação
AMARRIBO Brasil – Coalizão Brasileira contra a Corrupção
ANDI – Comunicação e Direitos
Arco – RJ
ARTIGO 19
Associação Brasileira da Televisão Universitária – ABTU
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC
Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC
Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB
Associação de Juízes pela Democracia – AJD
Associação dos Diabéticos de Santos Dumont – MG
Associação Mulheres pela Paz
Associação Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil
Avante – Educação e Mobilização Social
Camará Calunga
Central Única dos Trabalhadores – Pará
Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI
Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde
Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil
Comunicação Mulher – COMULHER
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Fazendo Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco
Federação dos Radialistas – FITERT
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar
Fora do Eixo
Fórum de Mulheres do Mercosul – Seção Piauí
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação
Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom
FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Avisa Lá – Formação continuada de educadores
Instituto da Infância – IFAN
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Soma Brasil, PB
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Mídia Ninja
Movimento Infância Livre de Consumismo – MILC
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Observatório da Mulher
Observatório de Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo
Plan Internacional Brasil
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Pós-TV
Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo
Rede Mulher de Educação
Rede Mulher e Mídia
Rede NUTRItodos
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo
Sociedade Brasileira de Pediatria
Viração Educomunicação

Reproduzido de Rebrinc . Rede Brasileira Infância e Consumo
17 dez 2014


Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Classificação Indicativa não é censura


#ClassificaçãoIndicativa

Você sabia que a classificação indicativa surgiu como uma resposta à ditadura militar, em favor da liberdade de expressão e da proteção aos direitos da criança e do adolescente? Pesquisa revela que a maioria das pessoas concorda com política de classificação indicativa do Ministério da Justiça.

E você. O que acha?

Reproduzido de Ministério da Justiça . Facebook
14 dez 2014

Saiba mais:

Pesquisa revela avanços na legislação sobre classificação indicativa

Processo de construção democrático garantiu que a política do MJ fosse unanimidade entre os entrevistados

Brasília, 11/12/14 – Uma pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas mostra que 94% dos entrevistados consideram a política de classificação indicativa do governo federal importante ou muito importante, e 71% acham muito importante que as emissoras de TV aberta respeitem a vinculação horária. Esta e outras pesquisas, realizadas no âmbito de cooperação técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Unesco, foram divulgadas nesta quinta-feira (11) durante o Encontro da Classificação Indicativa, no Ministério da Justiça.

O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, falou sobre o processo de criação da Classificação Indicativa do MJ e da importância da política para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. “A classificação surgiu como uma resposta à ditadura militar, em favor da liberdade de expressão e da proteção aos direitos da criança e do adolescente. E em sua modernização, foi feita sob consulta à população. Ou seja, é uma política feita e aprovada pelo povo, para sua proteção”.

A juíza Jane Reis proferiu a palestra sobre liberdade de expressão na qual abordou a questão da vinculação horária na TV aberta. Segunda ela, o conceito de liberdade de expressão consagrado pela Constituição de 1988 em geral tem prevalência sobre outros direitos, mas nem sempre. “A impossibilidade de o Estado restringir o horário de exibição de programas, por exemplo, é uma grave ameaça à segurança de crianças e adolescentes”, conclui a juíza.

Pesquisas

Além da pesquisa do Ipesp, foram apresentados os resultados dos trabalhos como “A percepção de pais e de usuários adolescentes e pré-adolescentes de jogos eletrônicos sobre as categorias da classificação indicativa no Brasil”, feita pelo Instituto Signates; “Classificação Indicativa: elementos históricos-jurídicos da política, tribunais e experiências internacionais”, da FGV-SP, que chama a atenção para a baixa taxa de judicialização da política de Classificação Indicativa; e “Problematização dos desafios regionais de implementação de Política Nacional de Classificação Indicativa”, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), da FGV-Rio, que revelou que há um baixíssimo índice de descumprimento horário nas retransmissoras em relação à programação nacional.

Durante o evento também foi lançado um curso de educação à distância da Classificação e Cadernos Temáticos com artigos sobre a experiência da classificação indicativa, liberdade de expressão e os direitos de crianças e adolescentes, os desafios e perspectivas da classificação indicativa e novas mídias, entre outros temas.

Acesse os resultados das pesquisas:


Reproduzido de Ministério da Justiça
14 dez 2014

Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Pesquisa IPEA: 94% dos pais querem multas contra emissoras que desrespeitam classificação indicativa


94% dos pais querem multas contra emissoras que desrespeitam classificação indicativa

Da Agência Brasil - Agência Brasil

Pesquisa divulgada hoje (11) mostra que 97% dos pais ou responsáveis por crianças de 4 a 16 anos consideram importante ou muito importante que as emissoras de televisão aberta respeitem as restrições de horários determinadas pela classificação indicativa e 94% deles pedem que as TVs sejam multadas caso passem programas de conteúdo inadequado para as faixas de horário.

O trabalho do Instituto de Pesquisas Socais, Políticas e Econômicas, do Ministério da Justiça, e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) analisou o comportamento das crianças ou adolescentes e dos pais ou responsáveis em relação ao uso das mídias e da percepção sobre a classificação indicativa. Ela ouviu 3.023 pessoas em todo o país. A margem de erro é 1,8 ponto.

Quase todos os entrevistados (98%) acreditam que deve haver algum tipo de controle sobre o que as crianças e adolescentes assistem na televisão ou acessam na internet. A maioria dos pais ou responsáveis se preocupa, principalmente, com cenas de tortura, suicídio ou estupro, seguidas pelo consumo de drogas, a agressão física e a violência.

A maioria dos entrevistados, 56%, conhece ou já ouviu falar da classificação indicativa e para 94%, ela é muito importante ou importante. Quando um programa de televisão ou filme não é recomendado para a idade das crianças ou adolescentes, 55% dos responsáveis mudam de canal ou desligam a TV e 50% explicam que o conteúdo é inadequado e não permite que ele seja assistido.

Para 85% dos entrevistados, as regras de classificação indicativa na TV aberta devem permanecer como estão, obedecendo à faixa de horário recomendada para cada idade. No entanto, 91% deles dizem que, além dos símbolos que são mostrados para informar a classificação indicativa, deveria ter na TV um apresentador falando para qual idade aquele programa não é recomendado.

Segundo a pesquisa, a televisão é utilizada por 67% das crianças e adolescentes e 50% deles costumam assistir a programação no período noturno. As mães são as responsáveis mais presentes no horário em que os filhos assistem. Entre os critérios utilizados pelos pais para indicar um programa aos filhos estão: ter caráter educativo (95%), ser divertido (83%), incentivar o desenvolvimento pessoal, psicológico ou afetivo (83%) e passar informações sobre o mundo e a sociedade (81%).

A escola, para 93% dos entrevistados, é importante ou muito importante para auxiliar as crianças e os adolescentes a desenvolver uma opinião mais crítica sobre o que veem na TV e na internet - 56% deles afirmam que as crianças ou adolescentes sempre costumam conversar com a família sobre os programas a que assistem na televisão. Para 73% dos pais ou responsáveis, a internet pode influenciar muito o comportamento.

Editora Graça Adjuto

Reproduzido de EBC
11 dez 2014


Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

Saiba mais sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no Brasil", clicando aqui.

ADI 2404: Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa


Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa

Para ativistas, acabar com o mecanismo significa grave violação dos direitos da criança e do adolescente

Por Redação

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação, o argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a votação da Adin nos próximos meses.

Para ativistas, caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”, trará prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi criada justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas internacionalmente.

Porém, a constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.

Em manifesto, ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da retomada da votação e também atentam para o fato de que “a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito”.

A seguir, leia o manifesto na íntegra:

“NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação. Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem como reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão, além de repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.”

Foto: Abratel

Reproduzido de Revista Forum
04 dez 2014


Conheça a Portaria 368 de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para a Classificação Indicativa, clicando aqui.

Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

Saiba mais sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no Brasil", clicando aqui.

Comentário de Paqonawta:

A sociedade civil organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida,  e que esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.

A ABERT, como associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da legislação vigente.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Manifiesto: "Creemos en la Televisión Infantil"


Manifiesto: "Creemos en la Televisión Infantil"

Reunidos en la Universidad Internacional de Andalucía, en su sede de la Rábida (Huelva-España), entre los meses de octubre y noviembre del 2014, con motivo del I Curso de Experto en “Producción de Contenidos Audiovisuales para Público Infantil”; un nutrido grupo interdisciplinar, con representantes del mundo de la industria, el arte y la enseñanza, procedentes de 11 países iberoamericanos, y tras varios meses de debate y puesta en común decidimos por unanimidad, y sin ningún tipo de duda, creer en la televisión infantil.

"Creer en la televisión infantil supone en primer lugar reivindicar su existencia, asumir que los niños tienen derecho a ser reconocidos como un público singular y complejo. Pero supone además plantearse qué es lo que hace que un programa reciba esta calificación ¿su horario de emisión?, ¿su narrativa?, ¿sus fines comerciales?  No creemos en cualquier programa que se autoproclame para niños. No. Creemos en una verdadera televisión infantil.

Creemos en la Universidad y la Academia como agentes fundamentales del proceso de creación de contenidos para los niños. Lo son, porque una fundamentación teórica dota a la televisión infantil de un -más que merecido- reconocimiento como producto cultural digno de estudio. Un objeto poliédrico e ideológico, íntimamente ligado a los procesos socioculturales, que evoluciona y forja conciencias. Creemos en la Universidad, como impulsora del encuentro de los distintos agentes del proceso de producción, que abre espacios de reflexión y replanteamientos permanentes.

Creemos en una televisión infantil que estudia a su audiencia con rigor, que se sirve de la investigación cualitativa para entender al niño más allá de su faceta como consumidor. Estudios que pongan de manifiesto las auténticas necesidades y aspiraciones de una infancia avocada a vivir en una sociedad audiovisual, de una infancia con el derecho inalienable de disponer de una televisión de calidad.

Creemos por tanto que los estados democráticos no pueden ser ajenos a esta necesidad. Creemos en una televisión pública a la vanguardia de la producción de contenidos infantiles, creativa, innovadora, arriesgada. Capaz de competir con las cadenas privadas, pero sin perder su vocación formadora, su sensibilidad social, su localismo y su capacidad de hablar a un niño concreto, geográfica y políticamente localizado, que desea pensar su lugar en la sociedad como ciudadano y no como consumidor.

Y a la vez, y sin ningún complejo, creemos en la industria. Pero no en cualquier industria.Creemos en una industria fuerte y sólida, fuente de trabajo para los profesionales de nuestros países. Industrias nacionales que compitan de tú a tú con los imperios mediáticos norteamericanos. Industrias valientes, sin complejos, que no parasiten las instituciones, sino que sepan ganarse a golpe de calidad el reconocimiento de su público. Una industria comprometida con las nuevas tecnologías, aventurera, que incorpore el uso de las narrativas transmediáticas, los nuevos dispositivos y la participación de los usuarios en sus producciones. Con profesionales formados y competentes, cuyos conocimientos, solo sean superados por la pasión a su trabajo. Creemos en una industria internacional, que sepa competir en el mejor sentido de la palabra. Una industria iberoamericana, que entienda la simbiosis de capitales, profesionales, y cultura como el único camino para hacerse un hueco en el mercado internacional.

Creemos en la televisión infantil, como una forma de cultura, como una necesidad de las sociedades, y como una industria rentable y con futuro. Pero sobre todo, creemos en la televisión infantil porque creemos en el niño. La infancia que es principio y final de todo nuestro proceso, ha de ser nuestro referente y nuestra piedra angular. El niño como un espectador inteligente y con sentido crítico, cuyos derechos no se reducen a consumir lo que la televisión le ofrece, sino a ser interpelado, entretenido e inspirado a partes iguales. Un niño de este siglo que tiene derecho a expresarse, que puede crear y producir contenidos digitales y cuyas producciones deben ser tomadas en cuenta por esa televisión infantil.

Solo así podremos crear una televisión desde y para el niño. Solo así. Asumiendo la responsabilidad que implica volver a nuestros países, mirar al horizonte y decir con convicción:Creemos en la Televisión Infantil".

Firmado: Estudiantes del I Curso de Experto “Producción de Contenidos Audiovisuales para el Público Infantil”

Dirección y Coordinación del Curso: Prof. Dra. Jacqueline Sánchez Carrero, Prof. Mag. Yamile Sandoval Romero, Lic. Enrique A. Martínez López.

Huelva, España. Otoño de 2014.

Para saber más de este I Curso de Experto visita su blog.

Reproduzido de Fundación Audiovisual de Andalucia (03/12/2014) . Via Jacqueline Sánchez Carrero . Taller Telekids
10 dez 2014